TRT1 - 0100399-64.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/08/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
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20/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
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26/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/07/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
25/07/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
25/07/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
25/07/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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25/07/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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02/05/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 09:48
Iniciada a execução
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14/04/2025 16:05
Expedido(a) alvará a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
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04/04/2025 10:44
Expedido(a) ofício a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TEREFRI LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de FILIPPE CUNHA DA MOTTA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ed7b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Ante o teor da petição id. 2c8ce06, homologo o presente acordo para que surta os seus regulares efeitos legais e jurídicos, na forma o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Natureza das verbas: R$ 3.818,37 a título de indenização por danos morais; R$ 2.280,89 a título de aviso-prévio; R$ 1.900,74 a título de multa do artigo 477 da CLT.
Expeçam-se o ofício para habilitação da parte autora no benefício do seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS depositado.
Custas de R$160,00, arbitradas sobre o valor do acordo celebrado (R$8.000,00), pela parte reclamada, nos termos do artigo 789, I, da CLT, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo.
Multa de 50% (cinquenta por cento) acrescida de juros e atualização monetária, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando cientes as partes de que no caso de inadimplemento será o devedor incluído no cadastro do BNDT e que será imediatamente iniciada a execução através de penhora on-line, renunciando o devedor, desde já, ao previsto no artigo 880 da CLT.
Aguarde-se o prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, conforme termos nele avençados.
Decorrido o prazo, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos fiscais, caso devidos.
Honorários periciais que fixo no valor de R$ 2.250,00 (metade do valor proposto de R$ 4.500,00, considerando que o laudo também abrange o processo de nº 0100400-49.2024.5.01.0512 e que a outra metade será devida pelas partes daquele feito), devidos na razão de 50% pela reclamada e 50% pela União, considerando a concessão da gratuidade de justiça ao autor.
A reclamada deverá depositar sua parte no prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações supra, e inexistindo novas manifestações, após revisados, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA - JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE - AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME - AUTO POSTO TEREFRI LTDA - LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA - ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA -
19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA
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19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME
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19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA
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19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA
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19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE
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19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
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19/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
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19/03/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2025 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2ef26 proferido nos autos.
Considerando as razões finais apresentadas pelas partes, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, para que o I. perito realize os esclarecimentos solicitados pela reclamada no id. a31d2f0, no prazo de 10 dias, bem como a renovação dos termos do ofício de id. b3a4998, por MANDADO, destinado ao 11º Batalhão de Polícia Militar, no endereço Rua Voluntários da Pátria, nº 474, Vila Nova,Nova Friburgo, Cep. 28.630-040, solicitando a filmagem referente à ocorrência de nº25242.2024.
Intime-se o perito e expeça-se o mandado.
NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA - JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE - AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME - AUTO POSTO TEREFRI LTDA - LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA - ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA -
08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA
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08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME
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08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA
-
08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA
-
08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE
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08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
-
08/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
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08/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/03/2025 18:38
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/02/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA
-
12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME
-
12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA
-
12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA
-
12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE
-
12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
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12/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de FILIPPE CUNHA DA MOTTA em 11/11/2024
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04/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
30/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA
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29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME
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29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CAPELLO TEIXEIRA
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
-
29/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
-
16/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
-
15/10/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 10/10/2024
-
30/09/2024 06:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 27/09/2024
-
16/09/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 13/09/2024
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06/09/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 09:28
Expedido(a) ofício a(o) FILIPPE CUNHA DA MOTTA
-
28/08/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
27/08/2024 08:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/08/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/07/2024 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/06/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA DUAS PEDRAS LIMITADA
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23/05/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO CAPELLO DE PAULA LTDA - ME
-
23/05/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO CAPELLO
-
23/05/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME DANIEL DE PAULA
-
23/05/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) JOEL LUIZ CARVALHO DO VALE
-
23/05/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO TEREFRI LTDA
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23/05/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 17:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/05/2024 08:51
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/05/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/05/2024 08:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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