TRT1 - 0101980-13.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEBSON SILVA BASTOS em 25/07/2025
-
14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed8b9b proferida nos autos.
ANS DECISÃO I – RELATÓRIO HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA opôs exceção de pré-executividade, conforme razões expostas nos documentos de ID 11adff5.
A parte contrária foi intimada para manifestação.
II – FUNDAMENTAÇÃO Alegam as executadas, em apertada síntese, a ausência de intimação para impugnação aos cálculos. É cediço que a exceção de pré-executividade, por se tratar de meio de defesa de caráter incidental, que dispensa a garantia do juízo, deve ser utilizada em situações verdadeiramente excepcionais, nas quais se discutam questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, o que não se vislumbra nos autos.
A presente medida, portanto, não se apresenta como instrumento processual hábil à discussão que envolve a alegada ausência de intimação para impugnação aos cálculos.
Ademais, verifica-se que o título executivo foi constituído de forma líquida, de modo que os cálculos que o acompanharam fizeram coisa julgada material e formal, não podendo ser atacados neste momento processual.
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido rejeitar a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se.
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para que realize o pagamento do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBSON SILVA BASTOS -
11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON SILVA BASTOS
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11/07/2025 12:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
10/07/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/07/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA em 16/06/2025
-
13/06/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
04/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON SILVA BASTOS
-
04/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEBSON SILVA BASTOS em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bd588 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para que realize o pagamento do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA -
30/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
30/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON SILVA BASTOS
-
30/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/04/2025 15:21
Iniciada a execução
-
30/04/2025 15:21
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
25/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEBSON SILVA BASTOS em 04/04/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8893c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que não foram verificados integralmente os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/02/2025, #id:5179d20, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:a91b803 e #id:0e14dc1.
Depósito recursal #id:0114e86, com comprovação do recolhimento em 26/02/2025.
Contudo, não foi comprovado o recolhimento das custas processuais. À conclusão. MACAE/RJ, 21 de março de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Ante o não recolhimento das custas processuais, NEGO seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Dê-se ciência.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA -
21/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
21/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON SILVA BASTOS
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21/03/2025 10:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
21/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/03/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEBSON SILVA BASTOS em 26/02/2025
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26/02/2025 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/02/2025 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON SILVA BASTOS
-
12/02/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 844,96
-
12/02/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBSON SILVA BASTOS
-
30/01/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/01/2025 12:24
Audiência una realizada (30/01/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 09:50
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 07:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 20:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
09/12/2024 19:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLEBSON SILVA BASTOS em 05/12/2024
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04/12/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
-
27/11/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
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27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) HELFRA FABRICA DE PREMOLDADOS LTDA
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26/11/2024 14:09
Audiência una designada (30/01/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 14:09
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON SILVA BASTOS
-
26/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/11/2024 11:58
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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