TRT1 - 0100334-02.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 18:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 19:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62ed71 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo(a) ALVARO S BAR LTDA - EPP em face da r. decisão (ID e4b6dcd) que negou seguimento ao seu Agravo de Petição.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade e a regularidade de representação.
Processe-se o recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e, querendo, as contrarrazões ao recurso trancado, nos termos do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para a devida apreciação do Agravo de Instrumento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEDRO DE LIMA -
29/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DE LIMA
-
29/08/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALVARO S BAR LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
27/08/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
18/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b6dcd proferida nos autos.
Vistos, etc.
O despacho de ID 32e9769 tem natureza interlocutória, sendo incabível recurso autônomo na execução.
A teor do disposto no art. 897, da CLT, o agravo de petição é o meio adequado a atacar decisão terminativa do Juízo da Execução, visto que no processo trabalhista vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em atenção ao disposto no §1º do art. 893, da CLT.
Desta forma, deixo de receber o agravo de petição interposto.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos à contadoria conforme determinado em ID 32e9769.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO S BAR LTDA - EPP -
16/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO S BAR LTDA - EPP
-
16/08/2025 11:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALVARO S BAR LTDA - EPP
-
15/08/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
14/08/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALVARO S BAR LTDA - EPP em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DE LIMA em 13/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e9769 proferido nos autos.
DESPACHO O réu argui a nulidade da citação nos autos principais, ao argumento de que o endereço constante da notificação inicial — Rua Ataulfo de Paiva, nº 500, Leblon — não corresponde ao seu domicílio, sustentando que, conforme indicado em seu contrato social, sua sede está localizada na Rua Cupertino Durão, nº 87, no mesmo bairro.
Alega, ainda, a inexistência de aviso de recebimento da notificação expedida pelo sistema Ecarta.
Intimado, o autor apresentou manifestação sob o ID 88736a2.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre salientar que a citação de pessoa jurídica pode ser validamente realizada em qualquer endereço no qual esta exerça suas atividades, desde que se trate de sua sede ou de estabelecimento filial, conforme reiterada jurisprudência.
No caso concreto, verifica-se, por meio de informação disponível em rede social de titularidade do próprio réu, que este indica como local de funcionamento o endereço situado na Rua Ataulfo de Paiva, nº 500, Leblon — o mesmo constante da notificação inicial.
Trata-se, portanto, de informação pública, acessível a terceiros e amplamente divulgada, o que afasta a alegação de nulidade da citação por erro de endereço.
Importa destacar, ainda, que a notificação inicial do réu foi expedida em junho de 2024, ao passo que as atividades no endereço informado foram temporariamente interrompidas apenas em janeiro de 2025, conforme também se verifica nas informações divulgadas na mesma rede social.
No que tange à ausência de identificação do recebedor no aviso de recebimento, tal fato, por si só, não invalida a citação, uma vez que o sistema dos Correios atestou a entrega, e inexiste na CLT exigência de que conste a assinatura da pessoa que recebeu a correspondência.
Ante todo o exposto, reputo válida a citação realizada, rejeitando-se a alegação de nulidade.
Intimem-se para ciência.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO S BAR LTDA - EPP -
01/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO S BAR LTDA - EPP
-
01/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DE LIMA
-
01/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
29/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DE LIMA
-
25/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
11/07/2025 08:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
10/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DE LIMA em 25/06/2025
-
18/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO S BAR LTDA - EPP
-
16/06/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637963c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para que venha com a liquidação do julgado, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de extinção da presente Execução Provisória.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, no prazo de 08 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão.
Por fim, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEDRO DE LIMA -
09/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DE LIMA
-
09/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO S BAR LTDA - EPP em 30/04/2025
-
31/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO S BAR LTDA - EPP
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100334-02.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 17:34
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 17:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/03/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
25/03/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 11:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100235-36.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:38
Processo nº 0100355-33.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Magnum Inacio Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:51
Processo nº 0100574-62.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Silva do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2023 11:35
Processo nº 0011614-25.2014.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2014 12:42
Processo nº 0100337-54.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 11:15