TRT1 - 0100439-08.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:50
Juntada a petição de Acordo
-
09/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/09/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
-
04/09/2025 19:03
Expedido(a) ofício a(o) ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
-
02/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/09/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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02/09/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
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02/09/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 12:19
Audiência una realizada (02/09/2025 11:15 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
02/09/2025 08:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/09/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
-
28/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ - pede audiência híbrida)
-
06/08/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
19/07/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 11:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
-
07/07/2025 11:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/07/2025 11:37
Audiência una designada (02/09/2025 11:15 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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07/07/2025 11:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5624e proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o requerimento de id a18e7ae, REDESIGNO a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 02/09/2025 às 11:15 horas, no endereço abaixo indicado: Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO - Endereço: Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000.
CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA -
04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
-
04/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:38
Audiência una cancelada (06/08/2025 09:45 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
04/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/07/2025 10:32
Audiência una designada (06/08/2025 09:45 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
04/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/07/2025 10:20
Audiência una cancelada (06/08/2025 09:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/06/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0779cea proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a natureza da audiência agendada e a necessidade de que as partes e os envolvidos estejam presentes para assegurar a plena condução dos trabalhos, bem como a melhor análise de elementos essenciais ao processo, indefiro o pedido de participação de forma telepresencial.
Considera-se que a presença física é imprescindível para o pleno exercício dos atos processuais no caso em questão, assegurando maior efetividade e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, convém ressaltar que o Ato Conjunto 12/2023 deste E.
Tribunal, o qual regulamentou o Serviço de Justiça Itinerante (SEJ), prevê como um de seus objetivos fundamentais "a intenção de se incrementar a capilaridade da Justiça do Trabalho Fluminense, por meio da diminuição da distância entre os órgãos judicantes e a sociedade".
Dessa forma, as audiências do SEJI no Município de Rio das Ostras são designadas de forma PRESENCIAL.
Intime-se.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA -
10/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
-
10/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de audiência híbrida - ERJ)
-
05/05/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d657e08 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 09:45 horas, no endereço abaixo indicado: Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO - Endereço: Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000.
CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA -
21/03/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
-
21/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRO DE FREITAS ALVARENGA
-
21/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/03/2025 09:50
Audiência una designada (06/08/2025 09:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/03/2025 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 08:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/03/2025 21:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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