TRT1 - 0100063-65.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ead34a proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo para fins do artigo 884 CLT, diante do resultado positivo da penhora on line.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Segue link com orientação para incluir o arquivo PJC ( PLANILHA DE CÁLCULO) - https://youtu.be/cONHagrbvPI.
Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contado com o setor de ajuda ao usuário externo do PJE, telefone 2380-5610 ou https://trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão/certidão de #id:02d0a4f e voltem conclusos para extinção da execução. bp NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18dd29 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, venha o exequente com os cálculos da diferença, observado o teor do Acórdão de Id d6eac5e, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo exequente.
A executada deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, à contadoria. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAGA GOMES -
11/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2023 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2023 11:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 10649d0) para Contraminuta
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 22/09/2023
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22/09/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
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11/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2023
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23/08/2023 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista CEF)
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13/08/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/08/2023 21:18
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/05/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2023
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24/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 23/05/2023
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23/05/2023 22:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Caixa)
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11/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
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11/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
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11/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
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04/05/2023 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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28/03/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 11:00 RRC EM MESA ()
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25/02/2023 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2023 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 08/11/2022
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03/11/2022 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Caixa)
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22/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/10/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
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20/10/2022 09:45
Conhecido o recurso de ROBERTO BRAGA GOMES - CPF: *54.***.*38-53 e provido
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20/10/2022 09:45
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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08/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2022
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07/10/2022 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:45
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 14:00 TELE RRC ()
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06/10/2022 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2022 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/10/2022 14:41
Retirado de pauta o processo
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17/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2022
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16/09/2022 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:30
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 11:00 RRC ()
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04/08/2022 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/03/2022 12:27
Recebidos os autos por retorno de diligência
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16/11/2021 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/11/2021 10:56
Convertido o julgamento em diligência
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10/11/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo o retorno dos autos ao primeiro grau )
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10/11/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/11/2021 15:03
Encerrada a conclusão
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10/11/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/11/2021 15:03
Encerrada a conclusão
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10/11/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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