TRT1 - 0101031-06.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/06/2025 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/05/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101031-06.2022.5.01.0013 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: STENIO FRANCISCO DE LIMA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, os REJEITAR, na forma da fundamentação.
Id 2efaae6 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STENIO FRANCISCO DE LIMA -
29/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) STENIO FRANCISCO DE LIMA
-
22/05/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STENIO FRANCISCO DE LIMA - CPF: *44.***.*01-64
-
29/04/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 14-05-2025 ()
-
28/04/2025 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/04/2025
-
27/03/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101031-06.2022.5.01.0013 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: STENIO FRANCISCO DE LIMA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, condenando a reclamada ao pagamento em dobro das férias com o terço constitucional, restando autorizada a dedução de todos os valores pagos a título de férias comprovadas na fase de instrução processual, incluindo-se o abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, tudo na forma da fundamentação.
Condenação arbitrada em R$ 1.809,00, e as custas em R$ 36,18, pela ré.Id 3c5ae33 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STENIO FRANCISCO DE LIMA -
20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) STENIO FRANCISCO DE LIMA
-
13/03/2025 12:33
Conhecido o recurso de STENIO FRANCISCO DE LIMA - CPF: *44.***.*01-64 e provido em parte
-
10/03/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-03-2025 ()
-
18/12/2024 14:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/12/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/11/2024 17:29
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 13-12-2024 ()
-
04/10/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/04/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101974-24.2017.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dunia Maleck Manhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 11:51
Processo nº 0100502-61.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos de Freitas Bernardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 16:41
Processo nº 0101974-24.2017.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dbriane Aparecida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 19:17
Processo nº 0100360-93.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solimar Roupe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:46
Processo nº 0101031-06.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2022 10:03