TST - 0101974-24.2017.5.01.0037
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae99dc3 proferida nos autos.
Homologo os cálculos do I.
Perito de Id c7dc409, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o total da execução em R$ 85.118,01 atualizado até 31/03/2025, sendo R$ 69.763,00 devido ao credor trabalhista e R$ 15.355,01 devido ao INSS.
Intimem-se as partes, sendo as rés para efetuarem o pagamento espontâneo do débito em cinco dias, sob pena de execução imediata via SISBAJUD.Decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para bloqueio on line dos ativos financeiros das rés.Havendo bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, fica convolado em penhora o quantum bloqueado, procedendo-se à cientificação das partes, pelo prazo de cinco dias.Se negativo, sem valores a bloquear e bens a penhorar, v.
Conclusos para decisão de inclusão da ré no BNDT e demais determinações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea453b proferido nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, em dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARINHO DA ROCHA MARQUES CORREIA -
30/04/2024 16:58
Baixa Definitiva
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30/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em 30.04.2024
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03/04/2024 07:00
Publicado despacho em 03.04.2024.
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02/04/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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13/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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16/06/2023 07:00
Publicado acórdão em 16.06.2023.
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07/06/2023 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.05.2023.
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10/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2022 07:00
Publicado despacho em 09.09.2022.
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08/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/07/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 16:01
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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03/06/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2022 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 27.05.2022.
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18/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de VANIA MARINHO DA ROCHA MARQUES CORREIA e provido
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06/05/2022 07:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.05.2022.
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02/05/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/04/2022 17:46
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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05/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.04.2022.
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04/04/2022 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 04.04.2022.
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01/04/2022 05:39
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/03/2022 09:00
Conhecido o recurso de VANIA MARINHO DA ROCHA MARQUES CORREIA e provido
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10/03/2022 07:00
Inclusão em Pauta
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09/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.03.2022.
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02/03/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2021 12:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/04/2020 12:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 12:15
Distribuído por sorteio
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22/04/2020 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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