TRT1 - 0100886-64.2021.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ff9ba proferido nos autos. À reclamada para que em 20 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (Determina-se que a reclamada proceda à inclusão do pagamento da referida parcela em folha de pagamento para que a liquidação do julgado seja realizada apenas após o cumprimento de tal obrigação de fazer).
Cumprido, intime-se a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES -
07/04/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025
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21/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100886-64.2021.5.01.0051 4ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamado, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento , tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES
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20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/03/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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26/02/2025 10:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma -"Em Mesa"- adiados Des. ECGG ()
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25/02/2025 12:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/02/2025 14:09
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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22/10/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/10/2024 08:09
Retirado de pauta o processo
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21/10/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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10/09/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 11:48
Retirado de pauta o processo
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03/09/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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01/09/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES em 29/08/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2024
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21/08/2024 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEF)
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16/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES
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15/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2024 08:55
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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27/06/2024 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/04/2024 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2024 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/11/2023 00:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2023
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES em 08/11/2023
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/10/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES
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21/10/2023 13:15
Suscitado o Conflito de Competência
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20/10/2023 16:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/10/2023 16:12
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/10/2023 11:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/10/2023 09:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO OLIVA DOMINGUES
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19/10/2023 11:53
Declarada a incompetência
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18/10/2023 16:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/08/2023 12:01
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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07/08/2023 11:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/08/2023 13:46
Convertido o julgamento em diligência
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03/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/05/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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