TRT1 - 0101221-69.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO VARGAS DE AMORIM em 01/08/2024
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25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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24/07/2024 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/07/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/07/2024 10:31
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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15/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae5351 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo exequente e atualizados pelo calculista, com concordância expressa do executado ao Id d9af226, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 6fc1eb2.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 3.808,49 PREVIDÊNCIA PRIVADA R$388,62CONTRIBUIÇÃO PETROS R$ 389,74Honorários Advocatícios R$ 419,71Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 786,21TOTAL DEVIDO R$5.792,77 ATUALIZADO EM 30/06/2024Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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25/06/2024 11:30
Homologada a liquidação
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25/06/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/06/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/05/2024 16:12
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/05/2024
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02/05/2024 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 01:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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14/04/2024 01:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/04/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 22:07
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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13/04/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/04/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2024 14:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDRO VARGAS DE AMORIM em 22/03/2024
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09/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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08/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/03/2024 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO VARGAS DE AMORIM
-
07/03/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/03/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/03/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/02/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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21/02/2024 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/02/2024 11:46
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/02/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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15/02/2024 12:57
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/02/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANDRO VARGAS DE AMORIM em 07/02/2024
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25/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/01/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VARGAS DE AMORIM
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24/01/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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15/01/2024 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/01/2024 19:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/12/2023 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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