TRT1 - 0100325-29.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100392-96.2022.5.01.0074
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16/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/05/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0cb0264) para Impugnação
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16/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de OLIVIA INACIA BORGES DE ASSIS em 14/05/2025
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14/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492d77d proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
A execução provisória pode prosseguir até a penhora.
Indefiro.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID. c298f98 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 315.971,24, sendo R$ 217.892,49 de crédito líquido autoral, R$ 10.143,72 de imposto de renda, R$ 35.170,47 de honorários sucumbenciais ao escritório patrono do autor e R$ 52.764,56 de contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador).
Convolo em penhora o depósito juntado aos autos principais 0100392-96.2022.5.01.0074 pela primeira ré pelo saldo total atualizado obtido junto à CEF de R$ 13.426,92 em 30/09/2024.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo as rés, responsáveis solidárias, para efetuarem o pagamento espontâneo da diferença devida de R$ 302.544,32, em 48 horas.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento após o trânsito em julgado. Decorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso Ordinário pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIA INACIA BORGES DE ASSIS -
08/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE PRIMAVERA S.A.
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08/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS GUARIROBA SA
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08/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA INACIA BORGES DE ASSIS
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08/05/2025 10:28
Homologada a liquidação
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07/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/04/2025 08:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/04/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE PRIMAVERA S.A.
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03/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS GUARIROBA SA
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03/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/04/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 15:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100325-29.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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