TRT1 - 0101445-43.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,90
-
22/05/2025 16:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS
-
22/05/2025 16:56
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/05/2025 16:56
Audiência inicial realizada (22/05/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101445-43.2024.5.01.0042 : BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS : NUPIN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 22/05/2025 08:00, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS -
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NUPIN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS
-
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS
-
20/03/2025 11:07
Audiência inicial designada (22/05/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/03/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
14/03/2025 12:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/03/2025 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS
-
30/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NUPIN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
30/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BRAYAN CONCEICAO DOS SANTOS
-
29/01/2025 10:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/12/2024 09:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/12/2024 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/12/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
04/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106733-98.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Menezes Pereira da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 13:55
Processo nº 0100305-90.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Leandro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 23:52
Processo nº 0100305-90.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Leandro Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 11:21
Processo nº 0101105-92.2021.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cherla Alves Soares Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2021 18:50
Processo nº 0010376-58.2014.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Andrade Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2014 09:17