TRT1 - 0100322-65.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE
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15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/07/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE em 06/06/2025
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06/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa98d08 proferida nos autos.
DECISÃO Ante a expressa concordância da parte autora e, estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamado (ID 463fa71), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE -
14/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE
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14/05/2025 10:05
Homologada a liquidação
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14/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE
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14/04/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100322-65.2025.5.01.0077 : LUCIMERE NUNES PAULA DE ANDRADE : AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/04/2025 16:13
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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02/04/2025 09:16
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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01/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/03/2025 09:48
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100322-65.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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