TRT1 - 0101209-58.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025
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16/09/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e8e79b7) para Contraminuta
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11/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a49d3 proferida nos autos.
ROT 0101209-58.2023.5.01.0032 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO CELESTE MARIA DIAS DE CARVALHO MARTINS (RJ074717) HENRIQUE DO COUTO MARTINS (RJ076490) JORGE LUIS DE LIMA PEREIRA (RJ081764) LEANDRO BASTOS PIMENTEL (RJ088797) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A.
ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI (RJ196096) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) RECURSO DE: LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id 369761c; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id 33f4a53).
Representação processual regular (Id 4d6a0ea e 32c7b4c ).
Preparo dispensado (Id a0dd6f7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / OUTRAS GRATIFICAÇÕES Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 3º; caput do artigo 5º; incisos XXX e XXXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 396 e 400 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra acórdão no que tange aos temas: da verba de representação e da gratificação de função.
O exame detalhado do processo revela que, quanto aos temas supra, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, os arestos trazidos para um possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO AJUSTADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens II e III da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses são inservíveis, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO
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03/04/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025
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01/04/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101209-58.2023.5.01.0032 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, DEFERIR a gratuidade de justiça ao autor, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Pelo reclamado, compareceu o Dr.
Mauro Diniz Garcia Rosa (OAB/RJ 180740).id a0dd6f7 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO -
19/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO
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13/03/2025 11:54
Conhecido o recurso de LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO - CPF: *05.***.*26-73 e não provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-03-2025 ()
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07/02/2025 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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