TRT1 - 0100314-60.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATIELE INGRID SOUZA GOMES em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876aa85 proferido nos autos.
Vistos etc.
A Justiça do Trabalho é competente para determinar ao empregador que forneça os documentos necessários ao recebimento do seguro-desemprego e para, em caso de recusa injustificada, aplicar indenização substitutiva, conforme dispõe a Súmula nº 389, item I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Todavia, não cabe a este Juízo determinar que o MTE conceda o benefício, independentemente de análise dos requisitos legais.
O despacho judicial visa suprir a falta de documentação ocasionada pela reclamada, mas a verificação dos demais pressupostos (a exemplo do número de meses trabalhados, período aquisitivo, recebimento anterior de benefício etc.) continua sob a alçada do órgão administrativo competente (art. 7º, II, da CF/1988; art. 3º da Lei nº 7.998/1990 e demais normas aplicáveis).
No caso, o despacho de id. 8a94cb0, embora com força de ofício, apenas supriu a apresentação de Guias e do Termo de Rescisão.
Nesse contexto, a negativa do órgão competente para analisar e conceder o seguro-desemprego não autoriza este Juízo a invadir esta competência administrativa, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Por esse motivo, indefiro o pedido formulado na petição de id. 9780dc2, pois a razão para o indeferimento do benefício (''REEMPREGO CONFIRMADO NO BANCO DE DADOS DO CNIS - id. 9fc17d2) não guarda qualquer relação com a presente demanda.
Aguarde-se o prazo da sentença de id. 9fc17d2.
In albis, levantem-se as restrições porventura existentes e arquivem-se os autos.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATIELE INGRID SOUZA GOMES -
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME em 06/02/2025
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06/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
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06/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
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06/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa9c2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATIELE INGRID SOUZA GOMES -
21/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
-
21/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
-
21/01/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/01/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/01/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 269,47)
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20/01/2025 12:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 404,26)
-
19/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
-
27/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/11/2024 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 16:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 16:30
Iniciada a liquidação
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME em 04/07/2024
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de NATIELE INGRID SOUZA GOMES em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de NATIELE INGRID SOUZA GOMES em 03/07/2024
-
27/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9045f proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃOVisto, etc.Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado pelas partes na petição conjunta de ID. cd9ee66, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:b744459 e id:5aae6bb, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado.Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento das custas (R$404,26) e da cota previdenciária (R$251,94), em guias próprias, sob pena de execução, conforme cálculos de id: e0a5baf.Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria n.º 582/2013 do Ministério da Fazenda.Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
-
26/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
-
26/06/2024 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/06/2024 18:57
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2024 16:34
Juntada a petição de Acordo
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
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19/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
-
19/06/2024 17:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
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14/06/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/06/2024 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
-
29/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
-
23/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NATIELE INGRID SOUZA GOMES
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23/05/2024 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 417,06
-
23/05/2024 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATIELE INGRID SOUZA GOMES
-
23/05/2024 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATIELE INGRID SOUZA GOMES
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23/05/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/05/2024 08:36
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/05/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 18:16
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2024 09:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 08:46 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME em 25/04/2024
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15/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COD-CENTRO ODONTOLOGICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES EIRELI - ME
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15/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/04/2024 07:04
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 08:46 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2024 15:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/04/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/04/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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