TRT1 - 0100178-45.2019.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 16:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bfc68e7) para Contraminuta
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
-
30/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/04/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97ab0d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente: LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso, pela patente deficiência em sua fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES -
08/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES
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08/03/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES
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31/01/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 07:52
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 21:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024
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22/08/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES
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14/08/2024 08:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES - CPF: *70.***.*60-91
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05/08/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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19/07/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 05:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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28/06/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES
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21/06/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES
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18/06/2024 16:04
Conhecido o recurso de LUIS ANTONIO QUARESMA BARROSO DE MENEZES - CPF: *70.***.*60-91 e provido em parte
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18/06/2024 16:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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17/06/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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02/03/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/03/2024 06:39
Retirado de pauta o processo
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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19/12/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/08/2023 16:07
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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30/08/2023 15:43
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/08/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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