TRT1 - 0100191-42.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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05/08/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN OCTAVIO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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18/07/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de IVAN OCTAVIO em 30/06/2025
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30/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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27/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72237c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, , pronuncio a prescrição quinquenal, para declarar inexigíveis as pretensões condenatórias anteriores a 20/03/2018, e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (IVAN OCTAVIO) em face da Reclamada (LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens (13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%) relativos ao período estabilitário compreendido entre a data da dispensa (07/06/2022) e o termo final da estabilidade (03/03/2023); - indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; - pagamento de 40 (quarenta) minutos diários como extras, pela supressão parcial do intervalo, nos dias efetivamente laborados, com adicional de 50%; - devolução do valor de R$ 104,13. - honorários periciais deverão ser suportados pela parte Ré no tocante às lesões alegadas e comprovadas, pois sucumbente em uma das pretensões objeto da perícia, conforme art. 790- B, da CLT.
Defiro a condenação em R$1.000,00, a ser restituído à parte autora, referente aos adiantamentos realizados, e R$3.500,00 ao perito, consoante honorários estimados em ID ba8bc69 e aceitos em ID a35bab6. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza indenizatória as parcelas que compõem o objeto da presente condenação.
Custas de R$ 1.893,98 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$ 75.759,14, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
11/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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11/06/2025 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.893,98
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11/06/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN OCTAVIO
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11/06/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN OCTAVIO
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19/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVAN OCTAVIO em 16/05/2025
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14/05/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100191-42.2023.5.01.0342 : IVAN OCTAVIO : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) IVAN OCTAVIO ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID d986986. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN OCTAVIO -
29/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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29/04/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 11:01 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100191-42.2023.5.01.0342 : IVAN OCTAVIO : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 29/04/2025 11:01 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN OCTAVIO -
21/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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21/03/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2025 10:58
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:01 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/08/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 13:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/05/2023 12:00
Audiência una realizada (30/05/2023 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2023 08:54
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2023 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/03/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN OCTAVIO
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27/03/2023 09:00
Audiência una designada (30/05/2023 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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