TRT1 - 0100048-62.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO
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14/05/2025 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*85-14
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08/05/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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07/05/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ec748 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA À parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias, ante a possibilidade e que seja conferido efeito modificativo ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/04/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 06:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/04/2025
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31/03/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100048-62.2022.5.01.0221 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO: RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para a) para condenar o Réu ao pagamento do adicional de 50% relativo às horas extras compensadas, nos termos do item III, da Súmula 85 do C.
TST, no período compreendido entre 27/1/2017 e 10/11/2017.
São devidas as integrações das horas extras nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos décimos terceiros salários e nos depósitos do FGTS, inclusive na indenização compensatória de 40%, e no aviso prévio.
Observem-se o divisor mensal de 220 horas, a base de cálculo na forma da Súmula nº 264 do TST e a evolução salarial do Autor.
Do valor total de horas extras apuradas, deverão ser deduzidas as que foram pagas em contracheque acostado aos autos sob idêntica rubrica, evitando-se o enriquecimento ilícito e o pagamento em dobro; e b) majorar o percentual correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor obtido em liquidação de sentença e fixar, em razão da equidade, os honorários de sucumbência devidos pelo Autor, em 15% (quinze por cento) sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pela empregadora, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO -
20/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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20/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO
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17/03/2025 14:52
Conhecido o recurso de RUY RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*85-14 e provido em parte
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/02/2025 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 23:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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