TRT1 - 0101132-82.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67767a9 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MARY MOLINA HERCULANO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau, envolve, dentre outras, aquela objeto do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, no qual a i.
Desembargadora Relatora Nélie Oliveira Perbeils determinou a suspensão dos processos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari )”.
Nesse sentido, por força do artigo 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a suspensão/sobrestamento do feito até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 01:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482b938 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. CMFM RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARY MOLINA HERCULANO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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31/03/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ae8cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARY MOLINA HERCULANO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, julgo improcedente a pretensão, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 778,40, calculadas sobre o valor da causa de R$ 38.920,00, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARY MOLINA HERCULANO
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15/03/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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15/03/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARY MOLINA HERCULANO
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15/03/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARY MOLINA HERCULANO
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27/01/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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12/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARY MOLINA HERCULANO em 08/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARY MOLINA HERCULANO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARY MOLINA HERCULANO
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15/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARY MOLINA HERCULANO
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14/10/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 10:42
Audiência una cancelada (10/12/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 10:41
Audiência una designada (10/12/2024 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/10/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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