TRT1 - 0101091-65.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 07:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CRUZ SILVA
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05/06/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL DA CRUZ SILVA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 22:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e0dcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pelo autor, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. - Embargos da reclamada: Embargos declaratórios interpostos pela reclamada, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na defesa, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA CRUZ SILVA -
02/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CRUZ SILVA
-
02/05/2025 18:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/05/2025 18:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL DA CRUZ SILVA
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17/04/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f963d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para manifestações recíprocas acerca dos embargos de declaração opostos.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CRUZ SILVA
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25/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/03/2025 17:50
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/03/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CRUZ SILVA
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28/02/2025 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.542,68
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28/02/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DA CRUZ SILVA
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28/02/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DA CRUZ SILVA
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24/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:21
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 11:27
Juntada a petição de Réplica
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19/07/2024 12:43
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 18:26
Audiência una realizada (17/07/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de GABRIEL DA CRUZ SILVA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de GABRIEL DA CRUZ SILVA em 29/01/2024
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20/12/2023 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CRUZ SILVA
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19/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CRUZ SILVA
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19/12/2023 08:58
Audiência una designada (17/07/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 08:54
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:36
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 11:36
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2024 10:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/11/2023 09:43
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 10:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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