TRT1 - 0100283-73.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5e354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
O saldo remanescente Decorrido o prazo, devolva-se à ré parte do saldo existente no Banco do Brasil (R$ 906,88 e acréscimos), uma vez que a mesma possui CNDT conforme ora verificado pelo Juízo. O saldo de R$ 136,51 com acréscimos pertence ao patrono Jailson Jose de Moura, que deve informar seus dados bancários no mesmo prazo.
Caso não informe, autoriza-se a ativação das ferramentas CCS e/ou SISBAJUD para expedição do alvará Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA REGINA SOARES BODART -
28/07/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 27/07/2023
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 27/07/2023
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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14/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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10/07/2023 10:54
Conhecido o recurso de PAULA REGINA SOARES BODART - CPF: *31.***.*94-39 e provido em parte
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27/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2023
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26/05/2023 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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18/05/2023 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/05/2023 11:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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