TRT1 - 0101053-82.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FATIMA APARECIDA TAVARES DIAS em 21/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba24962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença- Pje Registrados os pagamentos.
Por quitado o valor homologado, dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC.
Ciência às partes.
Após, arquive-se definitivamente. bgam ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
08/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA APARECIDA TAVARES DIAS
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08/03/2025 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/03/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2025 16:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 182,97)
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07/03/2025 16:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 214,11)
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07/03/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.617,73)
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03/02/2025 09:21
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA APARECIDA TAVARES DIAS
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03/02/2025 09:21
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA APARECIDA TAVARES DIAS
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16/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/01/2025 08:03
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/11/2024 19:09
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA APARECIDA TAVARES DIAS
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06/11/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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10/10/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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18/09/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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17/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/09/2024 10:57
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 10:56
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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16/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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