TRT1 - 0100329-53.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 21/07/2025
-
15/07/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 15:16
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
04/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES DE MATTOS
-
04/07/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 30/06/2025
-
17/06/2025 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100329-53.2025.5.01.0046 RECLAMANTE: ESTER GOMES DE MATTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA E OUTROS (1) EDITAL PJe Destinatário: ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID bd66e6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes ESTER GOMES DE MATTOS, ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os Réus, sendo os 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem à Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio; - saldo de salário (27 dias); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - realização dos depósitos de FGTS faltante, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela 1ª ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA -
12/06/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
12/06/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
12/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES DE MATTOS
-
06/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário ( Recurso Ordinário MRJ)
-
27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTER GOMES DE MATTOS em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd66e6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes ESTER GOMES DE MATTOS, ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os Réus, sendo os 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem à Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio; - saldo de salário (27 dias); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - realização dos depósitos de FGTS faltante, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela 1ª ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER GOMES DE MATTOS -
12/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES DE MATTOS
-
12/05/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,76
-
12/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTER GOMES DE MATTOS
-
12/05/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a ESTER GOMES DE MATTOS
-
12/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/05/2025 09:19
Audiência una realizada (12/05/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTER GOMES DE MATTOS em 24/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTER GOMES DE MATTOS em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dba08 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se o Rito Processual para Ordinário, tendo em vista a inclusão do MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO no polo passivo.
Designo audiência presencial UNA para o dia 12/05/2025 às 09:10 horas.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTER GOMES DE MATTOS -
26/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
26/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES DE MATTOS
-
26/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES DE MATTOS
-
26/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/03/2025 09:30
Audiência una designada (12/05/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 09:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101103-49.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Machado Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2023 19:55
Processo nº 0101039-21.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 09:32
Processo nº 0101039-21.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:00
Processo nº 0100344-49.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur de Azevedo Duarte Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:55
Processo nº 0100124-21.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2024 16:50