TRT1 - 0100467-20.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
21/05/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
21/05/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR MELLO DE BARROS em 24/04/2025
-
30/03/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR MELLO DE BARROS em 28/03/2025
-
21/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa3800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo liminarmente improcedente o pedido de processamento do pedido de IDPJ inverso.
Quanto ao prosseguimento da execução, reporto-me a decisão Id 1843f16.
Não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução, já utilizadas as ferramentas disponíveis, não tendo nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultado na satisfação da execução.
Intime-se o autor para ciência da presente decisão, bem como a indicar meios efetivos, inéditos e eficazes que resultem na satisfação da execução, ciente de que se dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, inclusive pessoalmente, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Prazo de 8 dias.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. Decorridos, por já transcorrido o prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A da CLT, conclusos para sentença para declaração da extinção da execução, inciso V do artigo 924 do CPC. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MELLO DE BARROS -
15/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
15/03/2025 13:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VICTOR MELLO DE BARROS
-
11/03/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/03/2025 18:34
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/03/2025 18:14
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
30/01/2025 21:47
Proferida decisão
-
30/01/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/12/2024 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
17/10/2024 15:33
Determinada a indisponibilidade de bens
-
17/10/2024 14:21
Registrada a inclusão de dados de YELLOWLOG SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/10/2024 12:55
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI em 11/09/2024
-
30/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 29/08/2024
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR MELLO DE BARROS em 23/08/2024
-
16/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
15/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
15/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO
-
15/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI
-
12/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
09/08/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
08/08/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/08/2024 19:11
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 17/07/2024
-
11/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
21/05/2024 10:25
Proferida decisão
-
30/04/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/04/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
17/04/2024 14:00
Determinada a indisponibilidade de bens
-
15/04/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:49
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CNSEG em 22/03/2024
-
15/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/01/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
-
04/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI em 06/11/2023
-
21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR MELLO DE BARROS em 17/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO
-
05/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI
-
03/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
02/10/2023 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI
-
18/09/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO em 08/09/2023
-
17/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO
-
27/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO em 04/07/2023
-
26/05/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO
-
18/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/04/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
03/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:15
Registrada a inclusão de dados de LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/02/2023 08:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/02/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/02/2023 14:09
Iniciada a execução
-
14/02/2023 14:08
Transitado em julgado em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI em 09/02/2023
-
24/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:54
Expedido(a) edital a(o) LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI
-
13/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/12/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/12/2022 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2022 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2022 19:01
Expedido(a) mandado a(o) LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIREL - A/C ANTONIO THIAGO MOREIRA LOURENCO
-
21/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/11/2022 16:55
Encerrada a conclusão
-
13/11/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR MELLO DE BARROS em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2022 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2022 13:01
Expedido(a) mandado a(o) LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
26/10/2022 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 328,33
-
26/10/2022 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VICTOR MELLO DE BARROS
-
26/10/2022 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR MELLO DE BARROS
-
26/08/2022 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/08/2022 23:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento reclamante)
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI em 02/08/2022
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR MELLO DE BARROS em 08/07/2022
-
15/06/2022 14:11
Expedido(a) notificação a(o) LOCADORA DE TRANSPORTES M04 - EIRELI
-
15/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MELLO DE BARROS
-
14/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/06/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100453-45.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Ricardo Damasco Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 18:39
Processo nº 0100335-94.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Monteiro de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:49
Processo nº 0100200-85.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Rafael Macias Gazzaneo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 18:43
Processo nº 0100200-85.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Rafael Macias Gazzaneo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2020 16:24
Processo nº 0100350-32.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Fioravanti Gomes Mari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:12