TRT1 - 0100921-13.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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22/06/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso do reclamante)
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09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/06/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DA CONCEICAO ROSA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/05/2025
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27/05/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd99dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a contradição apontada, reconhecer expressamente a concessão da gratuidade de justiça à parte reclamante, conforme já constou na parte dispositiva da sentença.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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13/05/2025 09:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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13/05/2025 09:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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31/03/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a116f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS DA CONCEICAO ROSA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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20/03/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/03/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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20/03/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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20/03/2025 10:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/03/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de LUCAS DA CONCEICAO ROSA em 29/01/2025
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/12/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/12/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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21/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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06/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 14:47
Audiência inicial realizada (05/12/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 17:12
Juntada a petição de Réplica
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29/11/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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17/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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11/09/2024 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 11:57
Audiência inicial designada (05/12/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUCAS DA CONCEICAO ROSA em 06/09/2024
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03/09/2024 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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29/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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28/08/2024 13:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS DA CONCEICAO ROSA
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27/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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