TRT1 - 0100999-55.2020.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839ac45 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.O STJ consolidou o entendimento de que as decisões relativas ao patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser tomadas exclusivamente pelo juiz responsável por esse processo, com exclusão de qualquer outro.
Na prática, a Justiça do Trabalho é competente para decidir se o trabalhador tem ou não o direito de receber indenização por dívida trabalhista, mas não tem competência para definir quem pagará o valor, competência exclusiva da Justiça Comum, notadamente a Vara Empresarial onde tramita o processo de Recuperação Judicial.Se a empresa executada se encontra em recuperação judicial e as verbas deferidas ao trabalhador pela sentença da fase de cognição já se encontram apuradas e tornadas líquidas pela sentença de liquidação, o credor trabalhista deverá habilitar o seu crédito perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, observada a incidência da Lei 11.101/2005.Assim, determino:Intimem-se as partes para ciência.Após, a secretaria da vara deverá a Secretaria expedir a respectiva CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite na 1ª Vara Empresarial, Processo n. 0117608-21.2017.8.19.0001.Intime-se a parte autora para ciência e para retirada da certidão de habilitação em recuperação judicial e documentos pertinentes via sistema.
Prazo de 05 dias.A recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, tendo, contudo, prosseguimento no Juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, uma vez que, não previsto o prosseguimento da presente execução por este Juízo, observada a norma legal e, ainda, o previsto no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, caso não ocorra a satisfação da dívida trabalhista no Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/03/2024 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2024 02:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2023 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2023
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 25/04/2023
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/04/2023
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12/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
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11/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2023
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24/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 23/03/2023
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23/03/2023 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/03/2023 19:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 246273c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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11/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
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10/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/03/2023 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/03/2023 14:03
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/11/2022 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbc9c5c) para Recurso de Revista
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
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18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 17/11/2022
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17/11/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA )
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17/11/2022 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/11/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
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04/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
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03/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/11/2022 10:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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03/11/2022 10:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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08/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2022
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07/10/2022 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:21
Incluído em pauta o processo para 24/10/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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05/10/2022 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2022
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 02/09/2022
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2022
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01/09/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração Justiça Gratuita.)
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01/09/2022 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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26/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
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25/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:59
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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01/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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