TRT1 - 0011163-06.2013.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff37a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso.
Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos, que deverá ser intimado para informar se vai indicar conta para transferência em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume.
Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante.
Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E.
TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização.
Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. -
02/12/2024 04:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/11/2024 00:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2022 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT em 04/07/2022
-
30/06/2022 13:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da Autora)
-
30/06/2022 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Autora)
-
30/06/2022 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DA SILVA BITTENCOURT
-
20/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
20/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
20/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DA SILVA BITTENCOURT
-
20/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
25/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/05/2022
-
24/05/2022 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
29/04/2022 19:06
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
29/04/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/04/2022 15:34
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT em 11/11/2021
-
11/11/2021 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
27/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
26/10/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DA SILVA BITTENCOURT
-
14/10/2021 12:33
Conhecido o recurso de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT - CPF: *75.***.*61-43 e não provido
-
14/10/2021 12:33
Conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e não provido
-
04/10/2021 18:46
Incluído em pauta o processo para 13/10/2021 10:00 13/10/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
04/10/2021 15:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
02/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2021
-
31/08/2021 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:40
Incluído em pauta o processo para 24/09/2021 08:00 24/09/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
-
19/08/2021 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2021 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
01/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
-
14/08/2019 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2019 22:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2019 13:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT em 23/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/11/2018 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
14/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 08:10
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-90
-
24/11/2017 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
31/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/08/2017 23:59:59
-
31/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT em 30/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 12:20
Lavrado o acórdão líquido pelo relator
-
21/07/2017 14:28
Conhecido o recurso de JULIANE DA SILVA BITTENCOURT - CPF: *75.***.*61-43 e provido em parte
-
21/07/2017 14:28
Conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e não provido
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24/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2017
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23/06/2017 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2017 12:23
Incluído o processo em pauta (19/07/2017, 10:00:00, 19/07/2017 - 10:00 SALA I Ordinária - FE CJ MA)
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29/05/2017 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2017 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/07/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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