TRT1 - 0138200-90.2009.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de NOVA AMERICA S A em 11/04/2025
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29/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AMERICA S A
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27/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3e34b proferida nos autos. Defiro ao patrono do autor o prazo de 5 dias, para que junte ao processo instrumento de procuração, já que o processo foi desarquivado apenas virtualmente.
O processo foi arquivado provisoriamente em 07/06/2018, em razão da expedição da Certidão de Crédito Trabalhista - CCT 0038/2018, em 07/02/2018, entregue ao autor em 11/07/2018, conforme andamento processual no SAPWEB.
Desde então o autor não promoveu meios de prosseguimento da execução.
Em 21/01/2025, foi disponibilizado no DEJT (ID 1d013a9), despacho determinando ao autor que apresentasse meios de prosseguimento da execução, não tendo ele se pronunciado.
Assim, em 30/01/2025, foi proferida sentença de extinção da execução, por prescrição intercorrente, ID e0290ea, com disponibilização no DEJT em 03/02/2025 (ID e3e1fa7), com publicação em 04/02/2025; O autor interpõe Agravo de Petição no ID 16c070a, em 14/02/2025.
Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, já que o mesmo patrono cadastrado no processo.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS BORBA -
18/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARTINS BORBA
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18/03/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE MARTINS BORBA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/02/2025 14:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2009
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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