TRT1 - 0101392-44.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/06/2025
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/06/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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20/05/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
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20/05/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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19/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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06/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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08/04/2025 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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04/04/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f241649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
21/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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21/03/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/03/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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21/03/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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10/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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10/03/2025 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 09:18
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 19:06
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS em 12/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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03/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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03/12/2024 11:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO SILVA DE VASCONCELOS
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03/12/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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03/12/2024 09:09
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 00:09
Audiência una cancelada (21/01/2026 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 17:42
Audiência una designada (21/01/2026 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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