TRT1 - 0100117-09.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34ae9a proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100117-09.2023.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO RECLAMADO: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A e outros (1) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 253b5e5, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. d07749b, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. WIlk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
11/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
11/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
11/06/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 31/03/2025
-
26/03/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1980c22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: Rosa Maria Pereira Pantaleão Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Rosa Maria Pereira Pantaleão opõe embargos de declaração à sentença de id e2021c9, alegando omissão quanto à análise da validade do acordo de compensação (banco de horas) e do demonstrativo de horas extras apresentado em sede de réplica, bem como quanto à incompatibilidade da jornada 12x36 com o acordo de compensação.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos por Rosa Maria Pereira Pantaleão, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO A sentença analisou a questão das horas extras, considerando as provas apresentadas, inclusive o depoimento pessoal da reclamante e os controles de ponto. A reclamante não comprovou a jornada alegada na inicial, nem a habitualidade das horas extras. A sentença também considerou a validade da jornada 12x36, excetuada do artigo 60 da CLT. Não há omissão quanto à análise da validade do acordo de compensação, pois não houve pedido nesse sentido na petição inicial. O demonstrativo de diferenças de horas extras apresentado pela reclamante em sua réplica não foi considerado, porque a petição inicial não continha pedido alternativo fundamentado nesse demonstrativo.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença que justifique sua modificação. A embargante pretende, em verdade, rediscutir o mérito da demanda, o que é incabível em embargos de declaração. Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada. A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos vícios que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios.
III – DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos por Rosa Maria Pereira Pantaleão, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Intime-se. Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
15/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
15/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
15/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
15/03/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
15/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 24/02/2025
-
17/02/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
08/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
08/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
08/02/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 721,61
-
08/02/2025 16:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
08/02/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
16/12/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/12/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
25/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
26/07/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 11:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/05/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
03/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
03/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
15/04/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
10/04/2024 13:52
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
25/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
11/03/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/01/2024 04:35
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO em 22/01/2024
-
23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 22/11/2023
-
08/11/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO em 07/11/2023
-
31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
30/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
30/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
30/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/09/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
17/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
17/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
17/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 18/07/2023
-
03/07/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
01/06/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/05/2023 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/05/2023 15:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/05/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
02/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
02/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
28/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/03/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA PEREIRA PANTALEAO
-
23/03/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
23/03/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
16/02/2023 14:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/05/2023 14:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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