TRT1 - 0100295-21.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025
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10/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA
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04/06/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA em 31/03/2025
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28/03/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4732f6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: Angel’s Segurança e Vigilância EIRELI – Em Recuperação Judicial Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Angel’s Segurança e Vigilância EIRELI – Em Recuperação Judicial opõe embargos de declaração à sentença proferida, alegando omissão quanto à limitação de juros e correção monetária em razão de sua condição de empresa em recuperação judicial, com base no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. A embargante requer que o juízo se manifeste sobre a limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do deferimento da recuperação judicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos por Angel’s Segurança e Vigilância EIRELI – Em Recuperação Judicial, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO Acolho os embargos de declaração, pois há omissão na sentença quanto à questão suscitada pela embargante. A sentença embargada de fato não se manifestou sobre a pretensão da embargante de limitar a incidência de juros e correção monetária até a data do deferimento da recuperação judicial, com base no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o que passo a sanar.
Nada a deferir quanto ao requerimento da embargante, haja vista que o artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005 estabelece tão somente a indicação quanto à habilitação do crédito, a qual deve dar-se pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Inexiste fixação de limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial. Ademais, tal disposição diz respeito tão somente à habilitação de crédito realizada pelo credor na forma do artigo 7º, parágrafo 1º, da mesma lei, não alcançando a habilitação de crédito oriunda de ação de natureza trabalhista.
III – DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos por Angel’s Segurança e Vigilância EIRELI – Em Recuperação Judicial, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, apenas para suprir a omissão apontada, nos termos da fundamentação. A sentença permanece inalterada em seus demais termos. Intime-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA
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15/03/2025 14:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA em 24/02/2025
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18/02/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA
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08/02/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/02/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA
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08/02/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA
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22/12/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/12/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:49
Audiência una realizada (28/11/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ABDON GONCALVES DE ALMEIDA
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28/06/2024 14:38
Audiência una designada (28/11/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:38
Audiência una cancelada (28/11/2024 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:38
Audiência una designada (28/11/2024 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:38
Audiência una cancelada (28/11/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:30
Audiência una designada (28/11/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:30
Audiência una cancelada (28/11/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 15:13
Audiência una designada (28/11/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 15:07
Audiência una cancelada (27/11/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 14:20
Audiência una designada (27/11/2024 13:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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