TRT1 - 0100043-93.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 28/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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14/08/2025 22:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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04/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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04/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/08/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 11:52
Transitado em julgado em 01/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 16/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO BRAGA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bce4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isso posto, no mérito julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos em face do segundo réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MATEUS DE CARVALHO BRAGA em face de MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA , nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar o reclamado,ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário de Junho de 2021 (01 dia); - FGTS não recolhido de todo o período laborado (16/01/2021 a 01/06/2021); - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária e gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$8.000,00, isento o réu por força do artigo 790-A, I, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE CARVALHO BRAGA -
14/06/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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14/06/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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14/06/2025 02:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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14/06/2025 02:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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14/06/2025 02:14
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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02/06/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/05/2025 15:28
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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19/04/2024 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 18/04/2024
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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21/03/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação (CRRO do ERJ)
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11/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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11/03/2024 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS DE CARVALHO BRAGA sem efeito suspensivo
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11/03/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 08/03/2024
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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19/02/2024 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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31/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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31/01/2024 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.839,81
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31/01/2024 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2024 18:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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24/10/2023 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 09/10/2023
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26/09/2023 09:14
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2023 09:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ERJ)
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14/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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12/09/2023 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 16/05/2023
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09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2023
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03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO BRAGA em 02/05/2023
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28/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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21/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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19/04/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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19/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/04/2023 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 21/03/2023
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31/01/2023 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/01/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Sem outras provas a produzir e requerendo audiência hibrida)
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18/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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17/01/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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17/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/01/2023 15:38
Encerrada a conclusão
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15/12/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/11/2022 01:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 03/11/2022
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22/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
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09/09/2022 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição - reitera defesa)
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06/09/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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06/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/07/2022 20:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/07/2022 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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22/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 23/06/2022
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14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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05/05/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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29/04/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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29/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/04/2022 11:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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19/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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18/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/03/2022 17:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/02/2022 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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