TRT1 - 0100291-29.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DENIS DANIEL DE LIMA SILVA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df12e3b proferido nos autos.
Homologo os novos termos de id d0bfc69. Aguarde-se o pagamento integral do acordo homologado nos autos.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS DANIEL DE LIMA SILVA -
15/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
15/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
-
15/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d78a03 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS DANIEL DE LIMA SILVA -
07/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
-
07/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENIS DANIEL DE LIMA SILVA em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20af8ad proferido nos autos.
Venham as partes com petição conjunta contendo os termos do novo acordo, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
09/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
09/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
-
09/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16261c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição de id 3505fbf, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS DANIEL DE LIMA SILVA -
02/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
-
02/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569c366 proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID 081c085, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
25/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
25/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/03/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 10:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/10/2024 10:33
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,38
-
10/10/2024 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
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10/10/2024 09:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/10/2024 09:44
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
30/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
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17/04/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DANIEL DE LIMA SILVA
-
02/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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