TRT1 - 0101123-44.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/08/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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31/07/2025 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 13:10
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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31/07/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR FONSECA DE MORAES
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31/07/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de VITOR FONSECA DE MORAES em 02/04/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeea19d proferido nos autos.
DESPACHO Verifico que a emenda substitutiva à inicial foi apresentada em id 33d8854.
Inclua-se o feito em pauta de INICIAL telepresencial com expressa menção à emenda substitutiva apresentada em id 33d8854. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 31/07/2025 09:46 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO PAX S/A -
24/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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24/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FONSECA DE MORAES
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24/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/03/2025 15:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/03/2025 13:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 21/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITOR FONSECA DE MORAES em 08/11/2024
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06/11/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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29/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FONSECA DE MORAES
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28/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/10/2024 09:07
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FONSECA DE MORAES
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23/09/2024 15:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR FONSECA DE MORAES
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23/09/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/09/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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