TRT1 - 0100319-50.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 12:27
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
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16/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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16/07/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS em 04/06/2025
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22/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS
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20/05/2025 14:33
Proferida decisão
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20/05/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/05/2025 18:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/05/2025 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/05/2025 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/05/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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02/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS
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02/05/2025 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/05/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/04/2025 15:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS em 24/04/2025
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17/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:24
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad704c1 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: DANIELA GRAÇA GOMES DOS SANTOS, BANCO SAFRA S.A.
RECORRIDOS: DANIELA GRAÇA GOMES DOS SANTOS, BANCO SAFRA S.A.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:b793e66), intime-se a parte adversa para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS -
08/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS
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08/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS em 04/04/2025
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31/03/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100319-50.2022.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS, BANCO SAFRA S A RECORRIDO: DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS, BANCO SAFRA S A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante por ausência de dialeticidade, arguida pelo réu nas contrarrazões, CONHECER de ambos os recursos, REJEITAR a preliminar de nulidade por ausência de prestação jurisdicional e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da autora (i) para acrescentar à condenação o pagamento dos valores decorrentes da integração das horas extras decorrentes da pré-contratação sobre repousos semanais remunerados e, após, sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiros salários, FGTS e indenização compensatória de 40% (item "c"), (ii) acrescentar o pagamento da PLR proporcional do ano de 2020; (iii) para que as horas extras sejam apuradas com base na jornada descrita na inicial; (iv) para acrescentar o pagamento de 30 minutos por dia laborado, com adicional de 50%, em razão da supressão parcial dos intervalos intrajornada; (v) para que as diferenças decorrentes da equiparação salarial considerem, também, a gratificação de função percebida pela paradigma; (vi) para excluir a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos do reclamado; (vii) para majorar o percentual dos honorários de sucumbência devidos pelo réu para 15%, tudo na forma da fundamentação e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS -
21/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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21/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS
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14/03/2025 11:13
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 e não provido
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14/03/2025 11:13
Conhecido o recurso de DANIELA GRACA GOMES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*02-33 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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04/11/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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