TRT1 - 0100800-91.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de 1ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO em 16/06/2025
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11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) 1A VARA DE FALENCIA E RECUPERACOES JUDICIAIS DA COMARCA DE SAO PAULO
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14/04/2025 15:50
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FALENCIA E RECUPERACOES JUDICIAIS DA COMARCA DE SAO PAULO
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07/04/2025 17:20
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9783cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora os bloqueios já efetuados, devendo ser dada ciência à ré para os fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará competente.
Quanto à diferença, expeça-se carta de vênia e Carta Precatória Executória a fim de que seja expedido mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100, em trâmite na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO Deverá constar na Carta Precatória que a fim de viabilizar o prosseguimento do feito este Juízo necessita do auto de penhora no rosto dos autos, por exigência do Ato nº 19/2012 do E.
Regional, razão pela qual, solicita-se que seja lavrado o respectivo termo, digitalizado e remetido a este Juízo.
Bem como, deverá constar que não se trata de pedido de habilitação do crédito da União Federal, e sim penhora no rosto dos autos em razão de inadimplemento, tendo em vista o disposto nos §§ 7º-B e 11 do art. 6º da Lei 11.101/2005, ambos incluídos pela Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021.
Vindo, dê-se ciência à Reclamada.
Após, aguarde-se a disponibilização do crédito.
Após, intime-se a parte Exequente, para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/12/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2024 19:29
Iniciada a execução
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 26/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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14/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
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12/11/2024 14:13
Expedido(a) ofício a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 28/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
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11/10/2024 11:16
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/10/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/10/2024 10:32
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/10/2024 20:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
10/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
10/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/09/2024 15:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2024 15:31
Desarquivados os autos
-
22/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 08:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/12/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 09/11/2022
-
28/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 06:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
-
27/10/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/08/2022
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05/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 04/08/2022
-
29/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte juntada de cálculos)
-
14/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
-
13/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/07/2022 12:45
Iniciada a liquidação
-
13/07/2022 12:44
Transitado em julgado em 22/06/2022
-
24/06/2022 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2021 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2021 02:23
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 25/03/2021
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18/03/2021 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RN COMERCIO VAREJISTA S.A sem efeito suspensivo
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18/03/2021 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/03/2021 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2021 14:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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13/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
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11/03/2021 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/03/2021 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 10/03/2021
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10/03/2021 20:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
-
26/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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25/02/2021 08:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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24/02/2021 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 22/02/2021
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23/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 22/02/2021
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22/02/2021 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/02/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
03/02/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
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03/02/2021 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO FRANCISCO DOMINGOS
-
03/02/2021 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/02/2021 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/01/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAURO FRANCISCO DOMINGOS em 27/01/2021
-
14/01/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/01/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de contracheque)
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08/01/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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15/12/2020 04:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/12/2020 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 05:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCISCO DOMINGOS
-
07/12/2020 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 05:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/12/2020 05:11
Encerrada a conclusão
-
01/12/2020 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 22/10/2020
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28/09/2020 14:24
Expedido(a) notificação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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23/09/2020 11:58
Apreciada a tutela provisória
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23/09/2020 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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