TRT1 - 0100305-36.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP
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16/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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16/04/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALCLECIO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/04/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/04/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4419484 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em _01/04/2025, id ce6f88f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id 81a17fa e custas id 1d0543e, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 04 de abril de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP -
04/04/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP
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04/04/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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04/04/2025 21:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/04/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de VALCLECIO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66d0d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALCLECIO FERREIRA DA SILVA em face de MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP, para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos, indenização do período de intervalo intrajornada suprimido, observados os adicionais e parâmetros constantes da fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor de R$3.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP -
18/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP
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18/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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18/03/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/03/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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18/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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24/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/02/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 10:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 14:30
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:56
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 14:35
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP
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26/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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22/02/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP
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18/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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18/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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15/09/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 11:54
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2023 14:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 20:07
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIO FERREIRA DA SILVA
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21/04/2023 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MAT CONSTRUCAO BONFIM LTDA - EPP
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13/04/2023 13:25
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2023 14:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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