TRT1 - 0100153-86.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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07/09/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/09/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/08/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) BALTAZAR MOURA DE ARAUJO
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17/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce69b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a consignante para ciência da devolução do mandado de verificação com certidão negativa, bem como para fornecer, no prazo de 15 dias, informar o correto endereço para fins de citação da parte consignatária, Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARAGUAIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
04/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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04/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/06/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) BALTAZAR MOURA DE ARAUJO
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22/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARAGUAIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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02/04/2025 19:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4a8e0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O art. 1829, do CC, estabelece a ordem de sucessão legítima, sendo o inciso I expresso com relação aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Considerando os documentos juntados aos autos e as informações do PREVJUD (ID.e6c7e14) , dando conta da inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social e as informações constantes da certidão de óbito de que o empregado falecido era solteiro e deixou 2 (dois) filhos maiores, concedo à consignante o prazo de 15 dias, para que apresente emenda substitutiva, contendo a indicação e a qualificação de todos os sucessores do empregado falecido, requisitos previstos no II, do art. 319 do CPC, sob pena de , na forma do art. 321, indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARAGUAIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
18/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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18/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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