TRT1 - 0102449-14.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/07/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/06/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
26/05/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA COSTA em 05/05/2025
-
29/04/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102449-14.2024.5.01.0302 : WALLACE DA SILVA COSTA : DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): WALLACE DA SILVA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação do acordo, conforme Id ff24b1a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DA SILVA COSTA -
28/04/2025 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA COSTA
-
28/04/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 11:52
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,00
-
28/04/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE DA SILVA COSTA
-
28/04/2025 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/04/2025 11:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/04/2025 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/04/2025 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/04/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/04/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA COSTA em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
23/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/04/2025 20:06
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
21/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA COSTA
-
21/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/04/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 11:08
Juntada a petição de Acordo
-
10/04/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 07:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102449-14.2024.5.01.0302 : WALLACE DA SILVA COSTA : DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/04/2025 10:45horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 27 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME -
27/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO SATTLER JUNIOR
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) ILZA FELIX NEDER
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO DE SOUZA COSTA
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO SATTLER JUNIOR
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO SERGIO ANDRADE LO PRESTI
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
27/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA COSTA
-
27/03/2025 08:46
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/03/2025 08:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/04/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA COSTA em 21/03/2025
-
17/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/03/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
12/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA COSTA
-
12/03/2025 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2025 23:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/03/2025 16:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA COSTA
-
10/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
10/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA COSTA
-
10/02/2025 13:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 09:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
23/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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