TRT1 - 0100296-58.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 04/04/2025
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31/03/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 16:08
Expedido(a) mandado a(o) GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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20/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100296-58.2024.5.01.0059 : MARCELY DE OLIVEIRA LIMA : RHUAN PAULO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELY DE OLIVEIRA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações obtidas junto ao(s) convênio(s), devendo indicar meios fundamentados de prosseguir com a execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELY DE OLIVEIRA LIMA -
20/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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18/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100296-58.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: MARCELY DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: RHUAN PAULO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELY DE OLIVEIRA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações obtidas junto ao(s) convênio(s), devendo indicar meios fundamentados de prosseguir com a execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELY DE OLIVEIRA LIMA -
13/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELY DE OLIVEIRA LIMA em 12/02/2025
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04/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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03/02/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.430,92)
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31/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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05/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/11/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 09/09/2024
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16/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 07:39
Expedido(a) edital a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 13/08/2024
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18/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44d380 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JTVistos, etcÀ parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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15/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/07/2024 18:43
Iniciada a execução
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13/07/2024 18:43
Transitado em julgado em 10/07/2024
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELY DE OLIVEIRA LIMA em 12/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 10/07/2024
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05/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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04/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/07/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 12:26
Expedido(a) ofício a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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01/07/2024 12:26
Expedido(a) alvará a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f748ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 28 dias do mês de junho de 2024, às 09:30 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, MARCELY DE OLIVEIRA LIMA, reclamante, e RHUAN PAULO DE OLIVEIRA, reclamada.Partes ausentes.Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.MARCELY DE OLIVEIRA LIMA, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação trabalhista em face de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA, alegando admissão na ré em 01.10.2021 e dispensa imotivada em 02.12.2023 com aviso prévio trabalhado até 01.01.2024, na função de operadora de caixa, com a remuneração mensal de R$ 881,45, postulando a condenação da ré nas obrigações elencadas no rol da exordial de id b0d44d5.
Junta procuração e documentos.A reclamada foi regularmente citada por mandado, conforme id c895490 deixando, no entanto, de comparecer à audiência do id 0c5121c, ocasião em que foi requerida a declaração de sua revelia. Encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas pela autora. Conciliação inviável.É o relatório. DECIDO DA REVELIA E DA PENA DE CONFISSÃOA ré foi regularmente citada por mandado, conforme id c895490, deixando, entretanto, de apresentar defesa e documentos.Diante da sua inércia não há como deixar de aplicar-lhe a confissão ficta prevista no artigo 344 do CPC, sendo, assim, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.Excluem-se, no entanto, os efeitos da revelia nas situações previstas no novo § 4º, do artigo 844, da CLT. NO MÉRITO DAS VERBAS RESILITÓRIASConsiderando-se os efeitos da confissão ficta aplicada à reclamada e levando-se em conta o conjunto fático probatório nos autos produzido, prosperam, em consequência, os seguintes pedidos:- aviso prévio trabalhado;- décimo terceiro salário de 2023, já considerada a projeção do aviso prévio;- férias pelo período de 2021/2022, acrescidas de 1/3, nos limites do pedido;- indenização dos depósitos mensais de FGTS dos meses faltantes, inclusive em relação ao período do aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), e da multa de 40% sobre o FGTS; e- multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. DA INEXISTÊNCIA DE ACÚMULO DE FUÇÕESPostula a reclamante o pagamento de adicional pelo acúmulo da função de operadora de caixa com a de entregadora e estoquista. O artigo 456, parágrafo único, da CLT, prevê que o empregado obriga-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, o que engloba tanto qualificação profissional como demais atributos físicos e intelectuais.Não obstante os efeitos da confissão ficta, é inviável a presunção de ocorrência de acúmulo de funções no presente caso, pois foi expressamente narrado na inicial que as mesmas atividades foram realizadas durante todo o pacto laboral, o que evidencia a inexistência de acréscimo de tarefas não originariamente pactuadas capaz de ensejar desequilíbrio contratual. Improcede o pedido do item 4 do rol. DOS RECOLHIMENTOS FISCAISObserve-se a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas na presente sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/1991, com cálculo pelo critério de competência e cada parte responsável pela sua cota-parte. Indefere-se, de plano, a responsabilização exclusiva da reclamada, por falta de fundamentação legal que subsidie a pretensão.Ademais, caberá à reclamada reter a cota da parte autora, juntamente com a sua, recolhendo-a no prazo do artigo 30 da Lei 8.212/1991, realizando a sua comprovação nos autos em cinco dias, sob pena de execução. DA LIQUIDAÇÃOLiquidação por simples cálculos.A correção monetária adotará o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, será utilizada a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos das decisões proferidas pelo STF nas ADCs 58 e 59, e nas ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017.Ademais, levando em conta que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não será aplicada a regra prevista no artigo 39 da Lei 8.177/1991. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇAConsiderando a rescisão do contrato de trabalho e não havendo prova de novo emprego com remuneração superior ao marco de 40% do limite máximo do RGPS, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da nova redação do artigo 790, § 3º, da CLT. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSConsiderando que a presente ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a ré deverá pagar para a parte autora honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, apurados em liquidação de sentença, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos articulados na presente ação trabalhista, à revelia e mediante a aplicação da pena de confissão, para condenar a ré a pagar para a autora as parcelas acima deferidas, deduzidas, no entanto, as verbas já pagas ou adiantadas aos mesmos títulos, tudo ainda não só nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.Os pedidos deferidos seguem liquidados, observados os índices fixados pelo C.
TST.Custas pela ré no importe de R$ 141,75, calculadas sobre R$ 7.087,54, valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa e que integra o presente dispositivo.Não havendo pagamento, fica a parte autora ciente de que deverá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do artigo 11-A da CLT.Cumpra-se em oito dias.Intimem-se as partes do teor desta decisão, sendo a reclamada por mandado de cumprimento eletrônico, conforme ato conjunto 10/2021, levando em conta as informações no expediente Id 9fa920d.Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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28/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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28/06/2024 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,75
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28/06/2024 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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28/06/2024 11:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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26/06/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/06/2024 09:22
Audiência una realizada (26/06/2024 08:45 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/06/2024 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 07:33
Expedido(a) mandado a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/06/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 08:58
Expedido(a) edital a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 16:08
Audiência una designada (26/06/2024 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 08:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RHUAN PAULO DE OLIVEIRA em 30/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCELY DE OLIVEIRA LIMA em 08/04/2024
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02/04/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) RHUAN PAULO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE OLIVEIRA LIMA
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22/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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