TRT1 - 0100857-03.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 08/05/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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22/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/04/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18adfb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI, a pagar à autora, LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA,nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) reflexos do salário oficioso nas férias acrescidas do terço constitucional, nas gratificações natalinas, nas horas extras já pagas ao longo da contratualidade e no FGTS (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST). b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI -
18/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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18/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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18/03/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/01/2025 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/01/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 16:08
Juntada a petição de Impugnação
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18/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PEREIRA DA SILVA
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18/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE JERONIMO DOS SANTOS
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17/10/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/10/2024 09:41
Audiência de instrução designada (09/12/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 18:54
Audiência inicial realizada (03/10/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 08:15
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2024
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01/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 19:41
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/07/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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31/07/2024 19:41
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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30/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/07/2024 15:24
Audiência inicial designada (03/10/2024 09:40 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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