TRT1 - 0101273-71.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:03
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEQUENO VIANNA
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25/08/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/08/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/08/2025 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/08/2025 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.227,75)
-
25/08/2025 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.227,75)
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25/08/2025 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.227,76)
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25/08/2025 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.316,74)
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02/06/2025 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO PEQUENO VIANNA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7fa3c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre ID a1baa44. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEQUENO VIANNA -
07/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEQUENO VIANNA
-
07/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/04/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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05/04/2025 11:40
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEQUENO VIANNA
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PEQUENO VIANNA em 04/04/2025
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04/04/2025 13:17
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO PEQUENO VIANNA
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02/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d2550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, decido.
Ante o que consta da petição de ID. 121e3fc, regularmente firmada pelos patronos e pelas partes, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos na conta vinculada da parte autora no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ofício para habilitação, junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho em Emprego, no seguro desemprego.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
Custas de R$ 50,00, pelas partes, dispensados do recolhimento.
Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias.
Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEQUENO VIANNA -
20/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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20/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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20/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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20/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEQUENO VIANNA
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20/03/2025 11:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 18:58
Audiência de instrução cancelada (31/07/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 21:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/03/2025 15:13
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 18:57
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 20:58
Audiência de instrução designada (31/07/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 20:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO PEQUENO VIANNA em 14/11/2024
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08/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
08/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
08/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEQUENO VIANNA
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05/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/11/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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