TRT1 - 0100239-03.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d433b proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
21/05/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/05/2025 01:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/05/2025
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07/05/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8b9e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que o obreiro vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Prejudicada a preliminar de inépcia alegada pela ré, eis que tal matéria já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 0a91147.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade alegada pela ré, eis que tal matéria também já foi apreciada no julgamento do acórdão de ID af95ae2.
Rejeito a alegação patronal de prescrição da pretensão executiva e da prescrição intercorrente, pois não restou comprovada pela demandada a intimação pessoal do exequente para deflagrar a execução individual, sendo certo que a mera intimação dos substituídos por meio de edital publicado no DEJT nos autos da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342 não se afigura suficiente para ensejar o início da contagem do prazo prescricional.
Rejeito a alegação patronal de prescrição bienal, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como exequente neste processo, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo.
Quanto à gratuidade de Justiça deferida ao ente sindical, ressalto que tal matéria também já restou decidida no v. acórdão de ID 0a91147, restando prejudicada a análise do pleito em questão, não havendo que se falar em reforma.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Multa por litigância de má-fé A litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material.
Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.
Desse modo, limitando-se a parte autora a utilizar o remédio jurídico adequado ao exercício de sua pretensão, não há que se falar em litigância de má-fé.
Improcede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré. DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/04/2025 22:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c30f9 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
31/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/03/2025
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19/03/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419969e proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta patronal de ID c10dc7f, acorde à coisa julgada.
Todavia, incluo na execução as custas (R$ 354,15) decorrentes de 1 ato de OJA, impugnação do credor, EE, 2 APs, 2 RRs e AIRR. 2.- Rejeito a impugnação autoral pois o título exequendo não deferiu reflexos do adicional de insalubridade, não havendo que se falar na inclusão desta rubrica na execução. 3.- Rejeito a alegação patronal de prescrição bienal pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como substituído processualmente nesta execução, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo, cabendo ressaltar que a prescrição suscitada pela executada no agravo de petição anteriormente interposto restou rechaçada pelo v. acórdão de ID. 0a91147, operando-se a preclusão. 4.- Visto que o juízo está garantido pelo depósito de ID. 6e15741, incluo a ré no BNDT, com a garantia do débito. 5.- Intimem-se as partes para os fins da CLT, art. 884. 6.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, bem como do substituído, cujos documentos pessoais constam de ID. 8c554fc, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
15/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/03/2025 15:32
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 09:24
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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10/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/09/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/09/2024
-
26/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
15/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/05/2024
-
19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/04/2024 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2020 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/10/2020
-
13/10/2020 12:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/10/2020
-
02/10/2020 15:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/10/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
01/10/2020 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
01/10/2020 05:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 30/09/2020
-
30/09/2020 23:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/09/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/09/2020 10:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
24/09/2020 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
23/09/2020 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
18/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/09/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/09/2020 10:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/09/2020 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
06/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/09/2020
-
17/08/2020 08:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/08/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
10/08/2020 13:42
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
31/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/07/2020
-
28/07/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DO PRAZO)
-
28/07/2020 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
06/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2020 10:34
Homologada a liquidação
-
02/07/2020 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
28/06/2020 00:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
-
16/06/2020 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
06/05/2020 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2020 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 09:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
03/04/2020 15:11
Iniciada a execução
-
03/04/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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