TRT1 - 0101353-08.2019.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 24/07/2025
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23/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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22/07/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA SILVA BERNARDES sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/07/2025 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 15/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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10/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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10/07/2025 12:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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08/07/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/07/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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30/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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30/06/2025 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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25/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 16/06/2025
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16/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04e6e6 proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA BERNARDES -
13/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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13/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 11:26
Iniciada a execução
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12/06/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1d321 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. e53d058, na forma do artigo 879, § 2ºda CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte ré no Id. e323382, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. INDENIZAÇÃO - ARTIGO 322 CLT Impugna a parte autora a não apuração da indenização do artigo 322 da CLT, deferida na decisão de embargos de declaração de id 3ac2925.
Com razão.
De fato, a despeito do deferimento da referida indenização, a parte ré não a apurou.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. FÉRIAS + 1/3 e 13º SOBRE SALÁRIO “POR FORA” Impugna a parte autora a dedução de valores sobre a apuração das férias + 1/3 e 13º salário sobre valores pagos “por fora”.
Com razão.
Como observado pela Contadoria, não houve autorização de dedução de qualquer valor, tampouco se verificou em contracheques valores a serem deduzidos.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. FGTS 8% Impugna ainda a apuração do FGTS, argumentando que não foram observadas todas as bases deferidas na coisa julgada.
Com razão.
Como observado pela Contadoria, até 11/11/2017, os intervalos intrajornada e o do artigo 384 da CLT possuíam natureza salarial; tendo ainda sido deferido FGTS sobre o valor pago por fora e seus reflexos nas verbas rescisórias.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. Assim, resta apenas homologar os cálculos já retificados e atualizados pela Contadoria no Id. 1245d03. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 120.154,59; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 18.823,70; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 28.652,51, sendo: R$ 8.928,02, de cota autoral e R$ 19.724,49, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 232,56.
Há depósitos judiciais em sede de recurso nos autos sob os ids b7b6345, 874ad9c e 63186ae, totalizando o valor de R$ 56.520,78, conforme extrato atualizado em anexo.
DEPÓSITOS: R$ 56.520,78; TOTAL: R$ 167.863,36.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 111.342,58. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 3.292,72; Entretanto, a presente obrigação se encontra sob condição suspensiva de exigibilidade. 2- Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 111.342,58, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP -
21/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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21/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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21/05/2025 16:24
Homologada a liquidação
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16/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/04/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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03/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/04/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5db64 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP -
18/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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18/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/03/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 15:43
Transitado em julgado em 06/03/2025
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17/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2022 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões (pet. da Autora Contrarrazões )
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10/06/2022 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Carolina Patricio)
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04/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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03/06/2022 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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03/06/2022 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 02/06/2022
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03/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 02/06/2022
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02/06/2022 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/06/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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02/06/2022 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA SILVA BERNARDES sem efeito suspensivo
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02/06/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/06/2022 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Autora )
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21/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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19/05/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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19/05/2022 13:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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19/05/2022 13:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA SILVA BERNARDES
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17/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 16/05/2022
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17/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 16/05/2022
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12/05/2022 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/05/2022 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/05/2022 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Autora)
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04/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
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03/05/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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03/05/2022 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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03/05/2022 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA SILVA BERNARDES
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12/04/2022 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/04/2022 19:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/04/2022 18:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Autora)
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28/03/2022 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Documentos para a audiência)
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08/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 01/02/2022
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28/01/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/12/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
13/12/2021 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
13/12/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/12/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição em anexo)
-
09/12/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
09/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/12/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição em anexo)
-
06/12/2021 16:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2021 16:00
Audiência de instrução cancelada (28/03/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
26/10/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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22/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
21/09/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/09/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Pede a inclusão em pauta breve, junta prova empresatada e pede a intimação da Ré)
-
08/07/2021 15:38
Audiência de instrução designada (28/03/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 07/07/2021
-
07/07/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/07/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas e concordância com a audiência virtual)
-
06/07/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
25/06/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
25/06/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2021 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 10:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/02/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
24/02/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
24/02/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/02/2021 12:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Escola Carolina Patricio)
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23/02/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas e informações para o link da audiência)
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20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 19/02/2021
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20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 18/02/2021
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20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 18/02/2021
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09/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
07/02/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
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07/02/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/02/2021 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/10/2020 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
01/10/2020 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
01/10/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/10/2020 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 09/07/2020
-
03/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/07/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
02/07/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
02/07/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/06/2020 22:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a defesa e documentos)
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP em 18/06/2020
-
16/06/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
15/06/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/06/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/06/2020 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/06/2020 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/05/2020 01:19
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA BERNARDES em 11/05/2020
-
04/05/2020 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
02/05/2020 04:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
30/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/04/2020 13:26
Audiência inicial cancelada (28/05/2020 09:15:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
30/03/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
30/03/2020 15:49
Audiência inicial designada (28/05/2020 09:15:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 12:07
Audiência inicial cancelada (02/04/2020 09:15:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA BERNARDES
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA em 18/03/2020
-
13/02/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada de hipossuificiência )
-
13/02/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/02/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:13
Audiência inicial designada (02/04/2020 09:15:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2020 15:13
Audiência inicial cancelada (17/02/2020 09:10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2020 13:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
06/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/02/2020 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação ECRAN)
-
29/01/2020 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2020 10:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2020 08:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/01/2020 08:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/01/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/01/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (pedido de citação por mandado )
-
16/12/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
10/12/2019 12:45
Audiência inicial designada (17/02/2020 09:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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