TRT1 - 0100723-29.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA D ORO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONSON ALVES SOUZA em 28/08/2025
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15/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA D ORO
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14/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JONSON ALVES SOUZA
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31/07/2025 11:08
Conhecido o recurso de JONSON ALVES SOUZA - CPF: *68.***.*23-06 e não provido
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-07-2025 ()
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11/06/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131a28d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JONSON ALVES SOUZA em face de CONDOMINIO BARRA D ORO.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante no importe de R$2.406,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$120.319,74, das quais isento.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONSON ALVES SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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