TRT1 - 0101658-54.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:33
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/08/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 16:18
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 16:18
Transitado em julgado em 29/04/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE em 14/05/2025
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06/05/2025 08:26
Expedido(a) ofício a(o) EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6847b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo.
Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID.f7f607c, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. A última parcela terá vencimento em em 01/08/2025. Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego. Custas pela parte autora, dispensada do pagamento. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios, inclusive.
No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 30% sobre a parcela em atraso.
Homologo o acordo.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se o integral cumprimento, inclusive quanto ao recolhimento fiscal e previdenciário.
Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
29/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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29/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE
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29/04/2025 19:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 13:10
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/04/2025 14:17
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101658-54.2024.5.01.0202 : EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE : S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 14/05/2025 09:40 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE -
20/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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20/03/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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20/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDU WALLACE SIMOES CAVALCANTE
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24/01/2025 11:51
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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