TRT1 - 0101000-94.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 16/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 01/07/2025
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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11/06/2025 23:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 10/06/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 22/05/2025
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15/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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08/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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08/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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08/05/2025 19:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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06/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 05/05/2025
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25/04/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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23/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 22/04/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 28/03/2025
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26/03/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/03/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187ac25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do primeiro reclamado no Id 5e2c5da.
Conheço, porque tempestivos. MÉRITO CONTRADIÇÃO - Na verdade, a sentença foi omissa quanto ao rpedido de responsabilização do Município.
Passo a suprir. "Responsabilidade subsidiária da Administração Pública Ainda que a contratação da prestadora de serviços tenha sido realizada por meio de regular procedimento licitatório, tal fato afasta apenas a culpa in eligendo da Administração Pública, persistindo a obrigação de fiscalização do correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
No caso dos autos, a documentação trazida pelo ente tomador se mostra insuficiente a comprovar a efetividade das medidas tomadas, já que houve ineficiência na recomposição das falhas contratuais dos trabalhadores.
Assim, não cumpriu adequadamente o seu mister de acompanhar e fiscalizar o contrato de terceirização, pois permitiu a violação de direitos trabalhistas por parte da prestadora de serviços em prejuízo do trabalhador.
Reputo ineficaz a fiscalização.
Note-se que os documentos trazidos aos autos revelam que a fiscalização realizada não foi capaz de evitar que a parte autora sofresse violações em seus direitos trabalhistas.
Percebe-se, então, ineficiência da fiscalização quanto ao regular e correto pagamento das verbas.
Conclui-se, assim, que o 2º réu não fiscalizou de maneira efetiva quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, concluindo-se pela existência da culpa in vigilando.
Procede a sua responsabilização subsidiária por todos os títulos deferidos nesta sentença. É que o entendimento jurisprudencial, corporificado na Súmula n. 331 do col.
TST, não excepcionou quaisquer verbas da responsabilidade subsidiária, pelo que inadimplidas pelo prestador de serviços, quer sejam indenizatórias, quer sejam salariais ou multas, responderá aquele que se beneficiou do labor obreiro.
Observe-se que quando a responsabilização da Fazenda Pública pelas obrigações trabalhistas decorre de condenação subsidiária, não se aplica a limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 1997, o que desde já resta determinado.
No mesmo sentido: Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST.
Juros de mora.
Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.
Julga-se procedente o pedido de condenação subsidiária do 2º réu." Acolho em parte. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
15/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
15/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
15/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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15/03/2025 15:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
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29/10/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/10/2024
-
22/10/2024 11:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos ED)
-
03/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
03/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/10/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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14/09/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/09/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
-
05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 04/09/2024
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22/08/2024 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
20/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
-
20/08/2024 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/08/2024 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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05/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação ( CUMP. ACORDO EXCLUSÃO DA SEGUNDA RECLAMADA )
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14/06/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/05/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/05/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,15
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14/05/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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14/05/2024 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2024 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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09/05/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
19/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 15/04/2024
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05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 04/04/2024
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05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 04/04/2024
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22/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
20/03/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
20/03/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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20/03/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
-
20/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/03/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2024 15:32
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/02/2024
-
30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
12/12/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
12/12/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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09/11/2023 16:55
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/11/2023 16:53
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 26/10/2023
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 27/09/2023
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20/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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19/09/2023 09:01
Expedido(a) alvará a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA em 15/09/2023
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07/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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05/09/2023 23:11
Concedida a tutela provisória de evidência de ERICK BLANCO DE ALMEIDA LIMA
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04/09/2023 18:23
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2023 18:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/09/2023 18:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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