TRT1 - 0100839-36.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:58
Transitado em julgado em 31/03/2025
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15/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES em 07/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES em 05/05/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100839-36.2024.5.01.0035 : TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA : EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES DESTINATÁRIO(S): EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RICARDO PEREIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES -
24/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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24/04/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.553,10)
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24/04/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c325234 proferido nos autos.
Intime-se o consignatário para fornecer dados bancários, no prazo de 10 dias.
Após, expeça-se alvará e informe os valores liberados no processo n. 0100807-31.2024.5.01.0035.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES -
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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09/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c66063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, na consignação em pagamento movida por TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA propôs ação de consignação em pagamento em face de EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES, julgo PROCEDENTE o pedido, para extinguir a obrigação de pagar, nos limites do valor consignado com os correspondentes acréscimos legais.
EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Após, informe a Secretaria acerca dos valores liberados no processo n. 0100807-31.2024.5.01.0035.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte consignatária.
Confere-se a parte consignatária ao pagamento da parcela honorária no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 54,00, pela consignatária, calculadas sobre o valor de R$ 2.700,00, dispensadas ante a gratuidade de justiça ora concedida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA -
15/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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15/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
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15/03/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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15/03/2025 15:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
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17/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/02/2025 17:04
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 09:42 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 08:48
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES em 28/11/2024
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11/11/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES em 05/11/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em 18/10/2024
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15/10/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
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09/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/10/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:42 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:39 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VITOR DOS SANTOS SOARES
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23/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
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23/08/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:39 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANS BRAGANCA COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
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23/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:37 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:37 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 15:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/07/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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