TRT1 - 0100574-58.2019.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ead756 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. b4a87e7 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ DE MACEDO DE ALMEIDA -
08/11/2024 05:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 21:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2023
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15/05/2023 20:38
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2023 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
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02/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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02/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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02/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/04/2023 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DE MACEDO DE ALMEIDA
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14/04/2023 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO LUIZ DE MACEDO DE ALMEIDA
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14/04/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2023 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/02/2023 14:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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02/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/01/2023 07:53
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/10/2022
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26/10/2022 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2022 11:34
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 e provido em parte
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14/10/2022 11:34
Conhecido o recurso de THIAGO LUIZ DE MACEDO DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*07-17 e não provido
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DE MACEDO DE ALMEIDA
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13/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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13/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
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06/10/2022 09:56
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2022
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22/09/2022 18:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 18:15
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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08/02/2022 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2022 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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20/01/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabeloecimento)
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30/08/2021 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2021 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/08/2021 08:45
Retirado de pauta o processo
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07/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2021
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05/08/2021 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 19:43
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/02/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS AO TRT)
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03/11/2020 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2020 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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02/07/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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