TRT1 - 0100205-29.2018.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MP4U PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 24/04/2025
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS
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03/04/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) MP4U PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
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02/04/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO DA COSTA CAMPOS sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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01/04/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f1b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA CAMPOS -
18/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA CAMPOS
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18/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/01/2024 12:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/01/2024 12:34
Desarquivados os autos
-
30/11/2022 16:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA CAMPOS em 29/11/2022
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11/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA CAMPOS
-
10/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS em 17/11/2021
-
21/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA CAMPOS em 18/10/2021
-
18/10/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Execução1)
-
01/09/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA CAMPOS
-
05/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS em 04/08/2021
-
23/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:30
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS
-
19/07/2021 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA COSTA CAMPOS
-
19/07/2021 15:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/07/2021 15:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bfb6fe1) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/07/2021 15:43
Iniciada a execução
-
19/07/2021 15:43
Encerrada a conclusão
-
19/07/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS em 16/07/2021
-
22/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:11
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS
-
15/06/2021 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2020 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2020 10:46
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS PINHEIRO MIRANDA DOS SANTOS
-
01/07/2020 10:36
Proferida decisão
-
30/06/2020 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
30/06/2020 11:13
Encerrada a conclusão
-
30/06/2020 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/06/2020 11:13
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
05/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
01/06/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
07/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de MP4U PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 06/05/2020
-
23/03/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 14:01
Expedido(a) edital a(o) MP4U PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
13/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
03/03/2020 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
27/02/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA CAMPOS
-
19/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA CAMPOS em 18/02/2020
-
11/02/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MP4U PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA CAMPOS em 04/02/2020
-
04/02/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
17/12/2019 13:03
Transitado em julgado em 09/09/2019
-
30/09/2019 22:54
Decorrido o prazo de MP4U PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 09/09/2019
-
29/09/2019 03:50
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA CAMPOS em 05/09/2019
-
29/08/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 11:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DA COSTA CAMPOS - CPF: *15.***.*21-62
-
16/08/2019 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 08:16
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
31/07/2019 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2019
-
11/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1856.25
-
09/07/2019 16:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA COSTA CAMPOS
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09/07/2019 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARCELO DA COSTA CAMPOS
-
24/05/2019 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/05/2019 11:17
Audiência inicial realizada (16/05/2019 08:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 08:31
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2019 20:42
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Juntada de DOcumento)
-
13/05/2019 20:39
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Petição)
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09/05/2019 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2019 03:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2019 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2019 08:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 08:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/04/2019 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 08:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 08:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/01/2019 14:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/12/2018 15:31
Audiência inicial designada (16/05/2019 08:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 08:30
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
13/11/2018 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 17:10
Audiência inicial realizada (17/10/2018 08:50 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2018 14:29
Audiência inicial designada (17/10/2018 08:50 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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