TRT1 - 0100587-17.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 28/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb730a3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Intime-se a parte ré para apresentação de contraminuta, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
07/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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07/04/2025 10:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VAGNER RIBEIRO HORTA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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02/04/2025 20:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f4952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER RIBEIRO HORTA -
18/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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18/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/08/2023 14:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/08/2023 14:19
Desarquivados os autos
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14/05/2023 13:03
Arquivados os autos provisoriamente
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26/11/2022 04:06
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 25/11/2022
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26/11/2022 04:06
Decorrido o prazo de VAGNER RIBEIRO HORTA em 25/11/2022
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17/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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16/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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16/11/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/11/2022 10:33
Iniciada a execução
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14/11/2022 10:33
Transitado em julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 04/10/2022
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05/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER RIBEIRO HORTA em 04/10/2022
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22/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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20/09/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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20/09/2022 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,15
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20/09/2022 17:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VAGNER RIBEIRO HORTA
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20/09/2022 17:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER RIBEIRO HORTA
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26/08/2022 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 08/07/2022
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09/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER RIBEIRO HORTA em 08/07/2022
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24/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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22/06/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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22/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 15/06/2022
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08/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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07/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/06/2022 13:08
Encerrada a conclusão
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27/05/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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27/05/2022 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2022 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2022 08:10
Juntada a petição de Manifestação (designar audiencia)
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28/01/2022 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/12/2021 07:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2021 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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30/08/2021 21:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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30/08/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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30/08/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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30/08/2021 08:55
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2021 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2021 17:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/08/2021 22:20
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (24/08/2021 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/08/2021 19:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/08/2021 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:46
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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22/07/2021 09:46
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER RIBEIRO HORTA
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22/07/2021 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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22/07/2021 09:30
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (24/08/2021 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/07/2021 09:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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